A primeira inserção de uma pessoa no mercado de trabalho sempre apresentou certa dificuldade, tendo em vista que é exigido por parte de muitas empresas que se tenha uma qualificação ou experiência nas vagas disponíveis. E isso se tornou um dos processos de iniciação de um jovem, na sua passagem de uma fase mais infantilizada a outra mais adulta.
Uma proposta foi criada para minimizar essa dificuldade, gerando oportunidade de trabalho a adolescentes e jovens, fazendo com que isso se tornasse até um incentivo e uma possibilidade de porta aberta das empresas para receber esse público, ou seja, a lei da aprendizagem, que tem contribuído para as vidas profissionais e até sociais dos indivíduos.
A lei da aprendizagem 10.097/2000, que também pode ser conhecida por outros termos, por exemplo, o aprendiz legal, menor aprendiz ou jovem aprendiz, foi desenvolvida para regulamentar o trabalho de pessoas, na faixa etária entre 14 e 24 anos, com direitos trabalhistas, inclusive um deles é a carteira assinada. Além disso, essa lei pode contribuir para a diminuição da defasagem escolar, já que uma das exigências do programa é o comparecimento na rede escolar ou término do ensino médio.
As empresas que precisam cumprir a cota da aprendizagem são as que possuem sete ou mais empregados e o percentual do número de aprendizes a serem contratados irá variar de acordo com o total do quadro de colaboradores que essas empresas têm de capacidade, sendo que o mínimo deve ser de 5% e o máximo de 15% de jovens aprendizes.
Outra parte muito importante nessas contratações é a divisão da jornada de trabalho, que é diferente dos outros funcionários, já que ela é fracionada em duas partes, uma prática que é realizada na empresa, que faz a contratação e a outra parte teórica, na instituição parceira, que faz a qualificação e orientação educacional.
- A lei apresenta outras contribuições gerais importantes, a saber:
- A diminuição da exploração da mão de obra juvenil e ilegalidades de contratação.
- O trabalho regulamentado e com direitos e deveres previstos em lei, incluindo o contrato de trabalho.
- A inclusão ao mercado de trabalho, tendo em vista as dificuldades de oferta de vagas e que a empresa recebe esse novo colaborador sem maiores exigências.
- O salário, contribuindo para a renda desse jovem trabalhador e até para a economia.
- A carga horária reduzida, não prejudicando a administração de outras atividades, como as escolares.
- A oportunidade de crescimento e desenvolvimento do jovem aprendiz na empresa e no espaço educacional.
- O descobrimento, por parte do indivíduo, dos interesses profissionais e talentos.
- A possibilidade de efetivação, ou seja, a continuidade do trabalho na empresa contratante, ao final do tempo de contrato determinado ou até mesmo antes desse término, ajudando na continuidade desse aprendiz no mercado de trabalho, agora com um novo contrato e por tempo indeterminado.
- A mão de obra com menos custo para a empresa, já que esse tipo de contrato não prevê, por exemplo, a multa rescisória do FGTS, assim como também não há direito ao aviso prévio. As empresas que cumprem a cota da aprendizagem não pagam multa pelo descumprimento da mesma.
- A possibilidade de interação entre as diferentes gerações no mesmo ambiente de trabalho.
- O suporte financeiro para os lares, que podem contar com um integrante empregado e recebendo a sua renda, contribuindo para o orçamento familiar.
- A retirada desses jovens de ambientes violentos e sujeitos à criminalidade.
Todos esses fatores podem ser pautas importantes seja para o jovem, para a família, para o mercado de trabalho, para as instituições de ensino parceiras, para o país ou para a sociedade como um todo, por isso essas contratações devem acontecer e a lei precisa ser incentivada e cumprida regularmente.
Em relação aos direitos, a lei da aprendizagem prevê para esses jovens trabalhadores, os seguintes itens:
- Salário compatível com a carga horária
- Carteira de trabalho assinada
- Férias (pagas ou descansadas)
- FGTS — com depósito de 2%
- Décimo terceiro salário
- Descanso semanal remunerado
- Salário família (caso esteja dentro das exigências para o recebimento)
- Contrato determinado (com duração de até dois anos)
Alguns direitos trabalhistas previstos na lei são similares aos pagos aos demais trabalhadores regidos pela CLT. Além disso, com relação aos benefícios pagos pelas empresas contratantes aos seus funcionários, alguns também são estendidos aos jovens aprendizes. Outro fator importante a se considerar é que eles também podem ser inclusos nas ações de endomarketing corporativo, como participação em festas de final de ano, cursos e treinamentos feitos no local de trabalho, ganhar brindes da marca, entre outros, a depender de cada empresa.
Conseguimos perceber o quanto essa lei e a aplicação da mesma se fazem essencial, tanto na inclusão social de um grupo de certa faixa etária, quanto para o desenvolvimento do mercado de trabalho e para a sociedade como um todo. O futuro corporativo e do desenvolvimento econômico está na aplicação de práticas realizadas hoje, para profissionais de amanhã e esses jovens aprendizes terão um papel muito importante nessa construção.
